Sistema | SIGRH |
Módulo | Portal do Servidor |
Usuários | Servidores |
Perfil | Servidor |
Última Atualização | ver('', false); |
Esta operação tem como finalidade possibilitar ao usuário a autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Anualmente, os brasileiros precisam declarar à Receita Federal o Imposto de Renda da Pessoa Física. Neste imposto, cada pessoa ou empresa é obrigada a deduzir uma certa percentagem de sua renda média anual para o governo. Esta percentagem poderá variar de acordo com a renda média anual.
Para utilizar esta funcionalidade, acesse o SIGRH → Portal do Servidor → Serviços → Autorizar Acesso à DIRPF.
O sistema exibirá a Autorização de Acesso à DIRPF.
Para retornar à página principal do módulo Portal do Servidor, clique no link .
Caso desista da operação, clique em Cancelar e confirme na caixa de diálogo que será gerada posteriormente.
Se desejar realizar a autorização no sistema, o usuário deverá selecionar o item Autorizo, para fins de cumprimento à exigência contida no parágrafo 4º do art. 13 da Lei nº 8.429, de 1992, o acesso às declarações anuais apresentadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil, com as respectivas retificações, tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do art. 3º do Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005.
Para autorizar o acesso à DIRPF, clique em Confirmar Autorização.
Em seguida, uma mensagem de sucesso será exibida confirmando o procedimento realizado.
Bom Trabalho!