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Inserir Férias

Sistema SIGPRH
Módulo Administração de Pessoal
Usuários Funcionário específico da Administração de Pessoal
Perfil ADMINISTRADOR_DAP
Última Atualização
ver('', false);

As férias representam um período anual de descanso remunerado com duração prevista em Lei. Após determinado tempo de serviço, o servidor pode solicitar ao chefe do departamento de pessoal do seu departamento um pedido de férias para ser tirada. Esta funcionalidade visa cadastrar exercícios de férias. O gestor de departamento de pessoal é o responsável pelo cadastro de exercício de férias do servidor da instituição.

Para Inserir Férias, entre no SIGPRH → Módulos → Administração de Pessoal → Administração → Férias → Inserir Férias.

O sistema exibirá a tela para que o usuário realize a Identificação do Servidor.

Figura 1: Identificação do Servidor

Após informar o nome Servidor, onde após os primeiros caracteres digitados serão sugeridos pelo sistema as opções disponíveis, será automaticamente carregada a página Dados das Férias.

Figura 2: Dados das Férias

Nesta tela, optando por Cancelar, uma caixa de diálogo será exibida solicitando a confirmação operação. Esta ação é válida em todas as telas em que apareça.

Se desejar inserir férias para um outro servidor, em Servidor, digite o nome dele e aguarde as informações serem carregadas novamente.

Os Dados do Exercício, cujos alguns deles já vêm preenchidos automaticamente, são:

  • Exercício: Ano para o qual será conferido o período de férias ao servidor;
  • Início do Período Aquisitivo: Período inicial do exercício. Clique em para inserir a data pelo calendário ou, se preferir, digite a data diretamente no campo sem a necessidade de usar caracteres especiais;
  • Término do Período Aquisitivo: Período final do exercício. ;
  • Número de Dias: Os docentes têm direito a 45 dias de férias, os operadores e técnicos de Raios X a 40 dias e os demais 30 dias de férias;
  • Homologado: Pode ser:
    • Pendente;
    • Sim;
    • Não;
  • Status: Pode ser:
    • Alterada;
    • Excluída;
    • Incluída;
    • Negada SIAPE;
    • Paga/Marcada;
  • Férias Judiciais?: Escolha Sim ou Não. Em caso afirmativo, o campo Número do Processo será exibido para informação;
  • Justificativa: Justificativa do cadastro das férias, se desejar.

É vedada a acumulação de férias para os servidores que operam direta e permanentemente com Raios-X ou substâncias radioativas. Nesse caso, as férias serão gozadas obrigatoriamente em duas parcelas, uma a cada período de 6 meses de exercício.

Em Dados do Parcelamento, se o servidor solicitante desejar, informe o Número de Parcelas e clique em Exibir Períodos. As férias poderão ser parceladas em até 03 etapas, desde que requeridas pelo servidor e no interesse da administração, exceto para os Operadores e Técnicos de Raios X.

A tabela abaixo mostra como pode ser realizado o parcelamento para as diferentes categorias funcionais de servidores:

CATEGORIA FUNCIONAL DIAS DE FÉRIAS PARCELAMENTO
Técnico-Administrativo 30 10+10+10
20+10
10+20
15+15
Operadores e técnicos de Raios X 40 20 + 20
Docente 45 30 + 15
15 + 30
15+10+20
Docente que opera com Raios X 45 20 + 25
25 + 20

Indique o número de dias constantes nas parcelas, se houver, de modo que a soma de dias não ultrapasse o número total do período reservado ao gozo de férias do servidor. Indique, também, o Início do período. Clique em para inserir a data pelo calendário ou, se preferir, digite a data diretamente no campo sem a necessidade de usar caracteres especiais. O Término será preenchido automaticamente. Clique em para inserir a data pelo calendário ou, se preferir, digite a data diretamente no campo sem a necessidade de usar caracteres especiais.

Se o servidor tiver solicitado o adiantamento salarial e a gratificação natalina, marque os respectivos campos. A primeira parcela da gratificação natalina (13º salário) poderá ser antecipada no pagamento das férias marcadas no 1º semestre do ano.

Após informar os dados solicitados, clique em Cadastrar.

Por fim, o sistema confirmará o sucesso da ação.

Figura 3: Sucesso da Ação

Bom Trabalho!

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suporte/manuais/sigrh/administracao_de_pessoal/administracao/ferias/inserir_ferias.txt · Última modificação: 2019/11/08 12:11 (edição externa)